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Defesa em todas as instâncias
Do recebimento da denúncia ao julgamento nos tribunais superiores, a defesa criminal é uma sucessão de prazos curtos e decisões estratégicas. Perder um prazo pode significar perder o direito de discutir a condenação.
Recebida a denúncia, o acusado é citado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias (arts. 396 e 396-A do CPP). É nessa peça que a defesa argúi preliminares, junta documentos, arrola testemunhas e pode pedir a absolvição sumária, cabível, por exemplo, quando o fato evidentemente não constitui crime ou quando há causa excludente da ilicitude (art. 397 do CPP).
Seguem-se a audiência de instrução, o interrogatório e as alegações finais, momento em que toda a prova produzida é confrontada com a acusação.
Resposta à acusação, audiências, alegações finais e pedidos incidentais, com estratégia definida desde o primeiro contato.
Apelações e demais recursos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, recursos e habeas corpus no STJ e no STF, e sustentação oral quando cabível.
Em regra sim, desde que o recurso seja interposto no prazo. A apelação contra a sentença deve ser apresentada em 5 dias, contados da intimação.
Sim. O novo advogado recebe procuração e passa a atuar no estado em que o processo se encontra, o que torna importante verificar imediatamente os prazos em curso.
É a ação que permite rever uma condenação definitiva, por exemplo quando a sentença contraria a evidência dos autos ou quando surgem novas provas de inocência (art. 621 do CPP).
Quando apenas a defesa recorre, o tribunal não pode agravar a pena (art. 617 do CPP, proibição da reformatio in pejus).
Plantão 24h
Atendimento direto com o Dr. Marcelo Franco ou o Dr. Igor Batista.
Plantão 24 horas
Betim, Contagem, Belo Horizonte, Ibirité e toda a Grande BH.
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