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Fase de investigação
Recebeu intimação para depor ou descobriu que é investigado? A fase do inquérito é o momento em que a defesa pode evitar o indiciamento, produzir provas e impedir que uma acusação injusta chegue ao Judiciário.
O inquérito policial é o procedimento conduzido pelo delegado para apurar a autoria e as circunstâncias de uma infração penal. Ao final, os autos seguem ao Ministério Público, que decide se oferece denúncia, propõe acordo ou requer o arquivamento.
O Código de Processo Penal fixa o prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito quando o investigado está preso e de 30 dias quando está solto (art. 10), prazo que, no segundo caso, costuma ser prorrogado. A autoridade policial não pode, por conta própria, mandar arquivar o inquérito (art. 17 do CPP).
Em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público pode propor o acordo de não persecução penal, desde que presentes os requisitos do art. 28-A do CPP, entre eles a confissão formal e circunstanciada. Cumprido o acordo, extingue-se a punibilidade. Avaliar se o acordo é vantajoso, ou se há chance real de arquivamento, é decisão estratégica que deve ser tomada com o advogado.
Imagens de câmeras são apagadas, testemunhas esquecem detalhes e mensagens desaparecem. Preservar a prova cedo faz diferença no resultado.
O que é dito na delegacia acompanha o caso até a sentença. Um depoimento mal orientado pode ser usado contra o próprio investigado.
A intimação deve ser atendida, mas o investigado pode permanecer em silêncio e tem o direito de estar acompanhado por advogado. O ideal é comparecer já orientado.
Sim. O advogado tem acesso aos elementos de prova já documentados, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF. Diligências em andamento, como uma interceptação ainda não concluída, podem ter acesso diferido.
É o ato em que o delegado aponta formalmente o investigado como provável autor do crime. O indiciamento não é condenação nem denúncia: quem decide se haverá processo é o Ministério Público.
Sim, quando não houver elementos suficientes de autoria e materialidade ou quando o fato não for crime. A atuação da defesa nessa fase busca justamente demonstrar essas circunstâncias.
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