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Franco & Batista Advocacia

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Crimes dolosos contra a vida

Advogado para homicídio e Tribunal do Júri em Betim e na Grande BH

Nos crimes dolosos contra a vida, a defesa se constrói desde o inquérito e se decide diante dos jurados. Atuamos em todas as fases do procedimento do Júri, da investigação à sessão plenária e aos recursos.

Júridefesa em plenário

Investigado ou acusado de homicídio?

  1. Não preste depoimento sem a presença de advogado: o direito de permanecer calado é garantido pela Constituição (art. 5º, LXIII).
  2. Não converse sobre os fatos com terceiros nem em redes sociais.
  3. Fale com o plantão pelo WhatsApp (31) 97318-1035.

Competência do Tribunal do Júri

A Constituição reconhece a instituição do júri, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII).

São julgados pelo Júri, entre outros, o homicídio (art. 121 do Código Penal), o feminicídio (art. 121-A, incluído pela Lei nº 14.994/2024), o induzimento, a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação (art. 122), o infanticídio (art. 123) e o aborto (arts. 124 a 127), além dos crimes conexos.

As duas fases do procedimento

  1. Primeira fase: instrução preliminarRecebida a denúncia, o acusado apresenta resposta escrita, são ouvidas as testemunhas e, ao final, o juiz decide (arts. 406 a 412 do CPP).
  2. Pronúncia ou alternativasO juiz pode pronunciar o acusado, impronunciá-lo, absolvê-lo sumariamente ou desclassificar o crime (arts. 413 a 419 do CPP).
  3. Preparação do plenárioApós a pronúncia, as partes podem arrolar até cinco testemunhas para o plenário e requerer diligências (art. 422 do CPP).
  4. Sessão plenáriaSete jurados formam o Conselho de Sentença, acompanham as provas e os debates e respondem aos quesitos em votação sigilosa (arts. 447 e 482 e seguintes do CPP).

Teses de defesa mais frequentes

  • negativa de autoria e insuficiência de provas;
  • legítima defesa e demais excludentes de ilicitude (art. 23 do Código Penal);
  • desclassificação para crime não doloso contra a vida, como a lesão corporal seguida de morte ou o homicídio culposo;
  • afastamento de qualificadoras;
  • reconhecimento do homicídio privilegiado (art. 121, § 1º, do Código Penal);
  • nulidades da investigação e da instrução.

A escolha da tese depende das provas do caso concreto e, muitas vezes, começa a ser construída ainda na fase de inquérito.

O que fazemos por você

Soberania dos veredictos e recurso

Apelação do Júri

A apelação contra decisão do Júri é limitada às hipóteses do art. 593, III, do CPP, como nulidade posterior à pronúncia, erro na aplicação da pena ou decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

Novo julgamento

Se o tribunal entender que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, determina novo julgamento, e esse fundamento não pode ser usado em segunda apelação (art. 593, § 3º, do CPP).

Perguntas frequentes sobre o Tribunal do Júri

É a decisão que reconhece haver prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria ou de participação e submete o acusado a julgamento pelo Júri (art. 413 do CPP). A pronúncia não é condenação.

Depende da complexidade do caso e da pauta da comarca. A lei prevê que a primeira fase seja concluída em até 90 dias (art. 412 do CPP), mas, na prática, o processo costuma ser mais longo, sobretudo quando há recursos contra a pronúncia.

O julgamento não é adiado pelo não comparecimento do acusado solto que tiver sido regularmente intimado (art. 457 do CPP). Ainda assim, a presença costuma ser recomendável, e a estratégia é definida caso a caso com a defesa.

A prisão antes da condenação é excepcional e depende dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. A defesa atua para evitar ou revogar a prisão preventiva quando esses requisitos não estão presentes.

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