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Franco & Batista Advocacia

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Lei de Drogas

Advogado para tráfico de drogas em Betim, Contagem e BH

Uma abordagem policial pode transformar um usuário em acusado de tráfico. A defesa técnica examina a legalidade da busca, a quantidade e as circunstâncias da apreensão e busca a correta classificação do fato.

Lei11.343/2006

Preso com drogas ou alvo de busca?

  1. Mantenha a calma e não resista à abordagem.
  2. Exerça o direito de permanecer calado até falar com seu advogado.
  3. Acione o plantão pelo WhatsApp (31) 97318-1035.

Usuário ou traficante: a diferença que muda tudo

O art. 28 da Lei nº 11.343/2006 trata de quem adquire, guarda ou traz consigo droga para consumo pessoal, sem previsão de pena de prisão. O art. 33 define o tráfico, punido com reclusão de 5 a 15 anos e multa.

Para distinguir as condutas, o juiz considera a natureza e a quantidade da substância, o local e as condições da ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente (art. 28, § 2º).

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal não configura infração penal e fixou, até que o Congresso legisle, a presunção relativa de que é usuário quem traz consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas (RE 635.659, Tema 506 da repercussão geral). A presunção pode ser afastada por outros elementos do caso, e a decisão não alcança outras drogas.

Tráfico privilegiado

O § 4º do art. 33 permite reduzir a pena de um sexto a dois terços quando o agente é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. O tráfico privilegiado não é considerado hediondo para fins de execução penal (art. 112, § 5º, da Lei de Execução Penal), o que repercute no regime e na progressão.

Pontos que a defesa examina

  1. Legalidade da abordagemA busca pessoal depende de fundada suspeita, apoiada em elementos objetivos (art. 244 do CPP).
  2. Entrada em domicílioO ingresso na casa sem mandado só é admitido em situação de flagrante delito, que precisa ser demonstrada por elementos concretos (art. 5º, XI, da Constituição).
  3. Cadeia de custódiaA coleta, a preservação e o rastreamento da droga apreendida devem observar os arts. 158-A a 158-F do CPP.
  4. Laudos periciaisO laudo de constatação e o laudo definitivo confirmam a natureza da substância e são indispensáveis à prova da materialidade.

Como atuamos

Associação para o tráfico

O que a lei prevê

O art. 35 da Lei de Drogas pune a associação de duas ou mais pessoas para a prática do tráfico, com reclusão de 3 a 10 anos e multa.

Ponto frequente de defesa

A jurisprudência exige vínculo estável e permanente entre os envolvidos. A simples atuação conjunta e eventual não basta, e a estabilidade precisa ser provada pela acusação.

Perguntas frequentes sobre tráfico de drogas

Pode. A quantidade é apenas um dos critérios. Embalagens, dinheiro fracionado, local da abordagem e mensagens costumam ser usados pela acusação, e cada um desses elementos pode ser contestado pela defesa.

O tráfico de drogas é equiparado a hediondo pela Constituição (art. 5º, XLIII) e pela Lei nº 8.072/1990. O tráfico privilegiado, porém, não é considerado hediondo para fins de execução penal (art. 112, § 5º, da LEP).

Sim. Não há proibição automática de liberdade provisória, e a manutenção da prisão preventiva depende de fundamentação concreta nos requisitos do art. 312 do CPP.

O STF afastou o caráter penal do porte de maconha para consumo pessoal e fixou a presunção relativa de uso para até 40 gramas ou seis plantas-fêmeas. A conduta continua sendo ilícita na esfera administrativa, e a decisão não se aplica a outras drogas.

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