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Franco & Batista Advocacia

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Liberdade em risco

Advogado para habeas corpus em Betim, Contagem e BH

Quando há prisão ilegal ou ameaça concreta à liberdade de locomoção, o habeas corpus é o caminho mais rápido para levar o caso a um tribunal. Atuamos na impetração perante o TJMG, o STJ e o STF, com pedido de liminar sempre que a urgência exige.

HCliberatório ou preventivo

Alguém está preso ou na iminência de ser preso?

  1. Fale com o plantão pelo WhatsApp (31) 97318-1035 e informe o nome completo da pessoa e onde ela está.
  2. Envie, se tiver, a decisão de prisão, o número do processo ou do boletim de ocorrência.
  3. Não aguarde a próxima audiência: a análise da ilegalidade começa imediatamente.

O que é o habeas corpus

Previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e regulado nos arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal, o habeas corpus é concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Ele pode ser liberatório, quando a pessoa já está presa e se busca a soltura, ou preventivo, quando há ameaça concreta de prisão ilegal e se pede um salvo-conduto.

Quando cabe habeas corpus

O art. 648 do CPP considera ilegal a coação, entre outras hipóteses, quando:

  • não houver justa causa;
  • alguém estiver preso por mais tempo do que a lei determina;
  • quem ordenou a coação não tiver competência para fazê-lo;
  • já tiver cessado o motivo que autorizou a prisão;
  • alguém não for admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
  • o processo for manifestamente nulo;
  • estiver extinta a punibilidade.

Na prática, o habeas corpus é muito utilizado contra prisões preventivas sem fundamentação concreta (arts. 312 e 315 do CPP), excesso de prazo na formação da culpa e decisões que deixam de examinar as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP).

Como conduzimos o habeas corpus

  1. Análise da decisãoExaminamos a ordem de prisão ou o ato apontado como ilegal e identificamos o fundamento mais forte para a impetração.
  2. Impetração com pedido de liminarO pedido é dirigido ao tribunal competente, em regra o TJMG, com pedido de liminar quando houver urgência.
  3. Acompanhamento do julgamentoDespachamos com o relator quando necessário e acompanhamos o caso até a decisão final.
  4. Instâncias superioresSe a ordem for negada, avaliamos o recurso ordinário ou a impetração no STJ e, conforme o caso, no STF.

O que avaliamos em cada caso

Habeas corpus liberatório e preventivo

Liberatório

Usado quando a pessoa já está presa. O objetivo é a expedição de alvará de soltura ou a substituição da prisão por medidas cautelares.

Preventivo

Usado quando há ameaça concreta de prisão ilegal. Concedida a ordem, o paciente recebe salvo-conduto (art. 660, § 4º, do CPP).

Perguntas frequentes sobre habeas corpus

Qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também o Ministério Público (art. 654 do CPP). Ainda assim, a atuação de advogado criminalista é decisiva, pela técnica exigida para demonstrar a ilegalidade.

Não. A Constituição Federal assegura a gratuidade das ações de habeas corpus (art. 5º, LXXVII).

Não há prazo fixo. O pedido de liminar costuma ser examinado com prioridade, e o mérito depende da pauta do tribunal. Por isso a impetração deve ser feita assim que a ilegalidade é identificada.

Sim. Conforme o caso, cabe recurso ordinário ao STJ, novo pedido diante de fatos novos ou pedido de revogação da prisão no próprio processo.

Plantão 24h

Atendimento direto com o Dr. Marcelo Franco ou o Dr. Igor Batista.

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