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Franco & Batista Advocacia

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Lei de Execução Penal

Advogado de execução penal em Betim, Contagem e Belo Horizonte

A condenação não encerra o trabalho da defesa. Na execução da pena, cada cálculo, cada dia trabalhado e cada prazo podem antecipar a progressão de regime e a liberdade.

Cálculodefine a liberdade

Familiar cumprindo pena?

  1. Reúna a sentença, o atestado de pena e o número do processo de execução.
  2. Guarde comprovantes de trabalho e de estudo realizados na unidade.
  3. Verifique se há faltas disciplinares registradas.
  4. Fale com o escritório pelo WhatsApp (31) 97318-1035 para uma análise do cálculo.

Progressão de regime

O art. 112 da Lei nº 7.210/1984 prevê a progressão para regime menos rigoroso após o cumprimento de percentuais que variam de 16% a 70% da pena, conforme a natureza do crime, o emprego de violência ou grave ameaça e a reincidência. Além do requisito objetivo, exige-se boa conduta carcerária.

Com a Lei nº 14.843/2024, a progressão passou a depender também de exame criminológico (art. 112, § 1º). A falta grave interrompe o prazo para a progressão, que recomeça a partir da infração (art. 112, § 6º).

Benefícios que reduzem o tempo de prisão

  • Remição: desconto de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar ou a cada 3 dias de trabalho (art. 126 da LEP);
  • Detração: cômputo do tempo de prisão provisória na pena (art. 42 do Código Penal);
  • Livramento condicional: liberação antecipada mediante condições, cumpridas as frações e os requisitos do art. 83 do Código Penal;
  • Indulto e comutação, quando previstos em decreto presidencial e preenchidos os requisitos do decreto vigente.

A Lei nº 14.843/2024 também restringiu a saída temporária, hoje limitada à frequência a curso supletivo profissionalizante, de ensino médio ou superior, e vedada aos condenados por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça (art. 122 da LEP).

O que revisamos na execução

Como atuamos

Pedidos de benefícios

Requerimentos de progressão, livramento condicional, remição, detração, indulto e comutação, com acompanhamento até a decisão.

Defesa em incidentes

Atuação em procedimentos disciplinares, regressão de regime e agravo em execução contra decisões desfavoráveis (art. 197 da LEP).

Perguntas frequentes sobre execução penal

O atestado de pena indica as datas previstas, mas ele pode conter erros. A conferência por advogado considera o percentual aplicável, a remição, a detração e eventuais interrupções por falta grave.

Sim. A cada 12 horas de frequência escolar, divididas em no mínimo 3 dias, desconta-se 1 dia de pena, além da remição pelo trabalho.

Desde a Lei nº 14.843/2024, o art. 112, § 1º, da LEP exige o exame para a progressão. Há discussão sobre a aplicação da regra a crimes cometidos antes da lei, o que deve ser analisado caso a caso.

O agravo em execução, previsto no art. 197 da LEP, no prazo de 5 dias.

Plantão 24h

Atendimento direto com o Dr. Marcelo Franco ou o Dr. Igor Batista.

Plantão 24 horas

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