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Art. 129 do Código Penal
Uma briga, um acidente ou uma discussão em família podem resultar em acusação de lesão corporal. O laudo pericial, a dinâmica dos fatos e a correta classificação da lesão definem o rumo do processo.
O art. 129 do Código Penal pune quem ofende a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa. A pena varia conforme o resultado:
Quando a lesão é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos (art. 129, § 13, com a redação da Lei nº 14.994/2024).
Nas lesões corporais leves e culposas, a ação penal depende de representação da vítima (art. 88 da Lei nº 9.099/1995), e os casos de lesão leve, em regra, tramitam no Juizado Especial Criminal, onde são possíveis a composição civil dos danos e a transação penal.
Essas regras não se aplicam quando a lesão decorre de violência doméstica e familiar contra a mulher: nesses casos, a ação penal é pública incondicionada (Súmula 542 do STJ) e não cabem os institutos da Lei nº 9.099/1995 (art. 41 da Lei Maria da Penha).
Acompanhamento do depoimento, juntada de provas da versão do cliente e requerimento de diligências que esclareçam a dinâmica dos fatos.
Defesa técnica no Juizado Especial ou na Vara Criminal, análise crítica do laudo, impugnação da classificação da lesão e sustentação de excludentes como a legítima defesa.
Nas lesões leves e culposas fora do contexto de violência doméstica, a ação depende de representação e é possível a retratação antes do oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP). Nos casos de violência doméstica contra a mulher, a ação é pública incondicionada e a vontade da vítima não encerra o processo.
A diferença está no resultado comprovado por perícia, como a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, o perigo de vida ou a debilidade permanente de membro, sentido ou função. Por isso o laudo é decisivo.
Pode haver apuração em relação a ambos. A análise de quem iniciou a agressão e da proporcionalidade da reação é essencial para sustentar a legítima defesa.
Depende da classificação, das circunstâncias e do histórico. Em muitos casos de lesão leve são cabíveis medidas despenalizadoras; nas formas graves e no contexto doméstico, o risco de prisão é maior e exige atuação imediata.
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