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Quando alguém é preso em flagrante, as primeiras horas definem muita coisa: o que é dito na delegacia, o que consta do auto de prisão e o que será decidido na audiência de custódia. A Franco & Batista atua imediatamente, a qualquer hora, para proteger os direitos de quem foi preso e buscar a sua liberdade.
O flagrante é uma prisão provisória, que obrigatoriamente passa pelo controle de um juiz. Ilegalidades na abordagem, na busca, na condução ou na lavratura do auto podem levar ao relaxamento da prisão. E, mesmo quando a prisão é formalmente regular, a lei prevê liberdade provisória, fiança e medidas cautelares como alternativas à prisão preventiva. A atuação técnica da defesa nesse momento é o que transforma essas previsões legais em realidade para o cliente.
A lei garante ao preso a entrevista prévia, reservada e inviolável com o seu advogado antes da audiência (art. 310, § 9º, do CPP). E, desde 2025, o Código passou a listar circunstâncias que recomendam a conversão do flagrante em preventiva, como a prática reiterada de infrações e a violência ou grave ameaça contra a pessoa (art. 310, § 5º). Por isso, a atuação técnica da defesa na custódia tornou-se ainda mais decisiva.
A autoridade policial pode conceder fiança nas infrações cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos. Nos demais casos, a fiança é requerida ao juiz, que deve decidir em 48 horas (art. 322 do CPP). A lei não admite fiança, entre outros, nos crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e nos crimes hediondos (art. 323).
O art. 319 do CPP prevê medidas cautelares diversas da prisão, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares ou de manter contato com determinada pessoa, o recolhimento domiciliar noturno e a monitoração eletrônica.
Sim. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de se comunicar pessoal e reservadamente com o cliente preso, mesmo sem procuração e ainda que ele esteja incomunicável (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, III).
A audiência, realizada por videoconferência em tempo real, serve para o juiz analisar a legalidade da prisão e decidir, de forma fundamentada, se relaxa a prisão ilegal, se concede liberdade provisória, com ou sem fiança, ou se converte o flagrante em prisão preventiva (art. 310 do CPP).
Em regra, sim. A liberdade concedida na custódia não encerra a investigação. Por isso a defesa continua atuando no inquérito e, se houver denúncia, no processo, inclusive fiscalizando o cumprimento de eventuais medidas cautelares impostas.
Sim. O plantão atende Betim, Contagem, Belo Horizonte, Ibirité e as demais cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
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Atendimento direto com o Dr. Marcelo Franco ou o Dr. Igor Batista.
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Betim, Contagem, Belo Horizonte, Ibirité e toda a Grande BH.
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