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Franco & Batista Advocacia

Início / Áreas de Atuação / Furto e roubo

Crimes patrimoniais

Advogado para furto e roubo em Betim, Contagem e Belo Horizonte

Nos crimes contra o patrimônio, detalhes como o valor do bem, o uso de violência e a forma do reconhecimento mudam completamente o resultado. Atuamos desde o flagrante para garantir a correta classificação do fato e a liberdade sempre que possível.

24hplantão para flagrantes
Alguém foi preso por furto ou roubo?
  1. Acione o plantão pelo WhatsApp (31) 97318-1035 com o nome da pessoa e a delegacia.
  2. Oriente que ela exerça o direito de permanecer calada até falar com o advogado.
  3. Reúna documentos, comprovantes de trabalho e de residência, que ajudam no pedido de liberdade.

Furto e roubo: qual é a diferença

O furto (art. 155 do Código Penal) é a subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça, punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa. As formas qualificadas, como o rompimento de obstáculo, o abuso de confiança, a fraude, a escalada ou o concurso de pessoas, elevam a pena para 2 a 8 anos (§ 4º).

O roubo (art. 157) exige violência ou grave ameaça à pessoa, ou meio que reduza sua capacidade de resistência, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa, que pode ser aumentada, por exemplo, pelo concurso de pessoas ou pelo emprego de arma (§§ 2º e 2º-A).

Teses de defesa frequentes

  • Princípio da insignificância: pode ser reconhecido no furto quando a ofensa é mínima, não há periculosidade social da ação, o grau de reprovabilidade é reduzido e a lesão jurídica é inexpressiva.
  • Furto privilegiado: se o agente é primário e a coisa é de pequeno valor, o juiz pode substituir a reclusão por detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente multa (art. 155, § 2º).
  • Desclassificação de roubo para furto quando não houver prova de violência ou grave ameaça.
  • Arrependimento posterior: nos crimes sem violência ou grave ameaça, a reparação do dano até o recebimento da denúncia reduz a pena de um a dois terços (art. 16 do Código Penal).
  • Reconhecimento de pessoas: deve seguir o procedimento do art. 226 do CPP, e falhas nesse ato podem comprometer a prova da autoria.

Como atuamos do flagrante à sentença

  1. Audiência de custódiaBuscamos a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, e apontamos eventuais ilegalidades do flagrante.
  2. InvestigaçãoAnalisamos imagens de câmeras, o reconhecimento e a apreensão de objetos.
  3. ProcessoApresentamos a resposta à acusação, produzimos provas e trabalhamos pela absolvição ou pela correta classificação do fato.
  4. Pena e recursosAtuamos na dosimetria, no regime inicial e nos recursos ao TJMG e aos tribunais superiores.

O que examinamos em cada caso

Latrocínio e roubo com arma

Latrocínio

Se da violência do roubo resulta morte, a pena é de reclusão de 20 a 30 anos e multa (art. 157, § 3º, II, do Código Penal). O latrocínio é crime hediondo e é julgado pelo juiz singular, e não pelo Tribunal do Júri.

Roubo com arma de fogo

O emprego de arma de fogo aumenta a pena em dois terços (art. 157, § 2º-A, I). A defesa verifica se houve efetiva prova do uso e das características da arma.

Perguntas frequentes sobre furto e roubo

Em alguns casos, sim. Os tribunais admitem o princípio da insignificância quando a lesão é inexpressiva e estão presentes os demais requisitos. A análise depende do valor do bem e das circunstâncias do caso concreto.

Não necessariamente. Na audiência de custódia, o juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. A prisão preventiva é medida excepcional e exige fundamentação concreta.

Pode ajudar. Nos crimes sem violência ou grave ameaça, a reparação do dano até o recebimento da denúncia reduz a pena (art. 16 do Código Penal), e depois disso pode ser considerada como atenuante (art. 65, III, b).

O reconhecimento deve observar o procedimento do art. 226 do CPP. Reconhecimentos feitos sem essas cautelas podem ser questionados, e a defesa examina cada etapa do ato.

Plantão 24h

Atendimento direto com o Dr. Marcelo Franco ou o Dr. Igor Batista.

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Cada hora conta. Acione o plantão agora.

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