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Franco & Batista Advocacia

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Medida protetiva: o que acontece se descumprir

Descumprir uma medida protetiva da Lei Maria da Penha é crime autônomo, com pena de reclusão, e pode levar à prisão imediata. Entenda o que a lei prevê e como agir se você recebeu uma medida.

2 a 5anos de reclusão
Recebeu uma medida protetiva?
  1. Leia com atenção cada proibição e a distância fixada.
  2. Não faça contato, nem por mensagem, redes sociais ou terceiros.
  3. Se discordar da medida, não a descumpra: peça a revisão ao juiz por meio de advogado.
  4. Fale com o escritório pelo WhatsApp (31) 97318-1035.

O que são as medidas protetivas

São ordens judiciais destinadas a proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Entre as medidas previstas no art. 22 da Lei nº 11.340/2006 estão o afastamento do lar, a proibição de aproximação e de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, a proibição de frequentar determinados lugares e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.

As medidas podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito, de boletim de ocorrência ou de ação penal, e vigoram enquanto persistir risco (art. 19, §§ 5º e 6º, incluídos pela Lei nº 14.550/2023).

O crime de descumprimento

O art. 24-A da Lei Maria da Penha pune quem descumpre decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência. Com a Lei nº 14.994/2024, a pena passou a ser de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

  • O crime existe independentemente de a medida ter sido concedida por juiz cível ou criminal (§ 1º);
  • Em caso de prisão em flagrante, somente o juiz pode conceder fiança (§ 2º);
  • A punição pelo descumprimento não afasta outras sanções cabíveis (§ 3º).

Além disso, o Código de Processo Penal admite a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (art. 313, III).

E se a vítima concordar com a reaproximação?

A concordância da vítima não revoga a medida. Somente o juiz pode revogá-la ou modificá-la. Os tribunais divergem sobre os efeitos penais de uma reaproximação consentida, o que torna arriscado contar com esse argumento. O caminho seguro é pedir formalmente a revisão da medida antes de qualquer contato.

Perguntas frequentes

Se a medida proíbe contato por qualquer meio, responder pode ser interpretado como descumprimento. O correto é não responder e buscar orientação.

Não. Nesse caso, apenas o juiz pode conceder fiança (art. 24-A, § 2º, da Lei nº 11.340/2006).

Sim, por decisão judicial, quando demonstrado que não há mais risco ou que a medida é desproporcional. O pedido deve ser feito por advogado.

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