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Franco & Batista Advocacia

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O que fazer quando um familiar é preso em flagrante

As primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante definem muito do que vem depois. Saber o que fazer, e o que evitar, ajuda a família a proteger os direitos de quem foi preso.

24haté a custódia
Resumo do que fazer agora
  1. Descubra para qual delegacia a pessoa foi levada.
  2. Acione um advogado criminalista imediatamente.
  3. Oriente que a pessoa não preste depoimento sem defesa: o silêncio é um direito.
  4. Reúna documentos pessoais, comprovante de endereço e de trabalho.

O que a lei garante a quem foi preso

A Constituição assegura ao preso o direito de permanecer calado e a assistência da família e de advogado (art. 5º, LXIII). A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 306 do CPP).

Em até 24 horas, o auto de prisão deve ser enviado ao juiz, e o preso deve receber a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão e quem a efetuou (art. 306, §§ 1º e 2º, do CPP).

A audiência de custódia

Após receber o auto de prisão, o juiz deve realizar audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas contadas da prisão, com a presença do preso, do advogado ou defensor público e do Ministério Público (art. 310 do CPP). Nessa audiência, o juiz decide se:

  • relaxa a prisão, quando ela for ilegal;
  • converte o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais e insuficientes outras medidas cautelares;
  • concede liberdade provisória, com ou sem fiança.

É o momento mais importante dos primeiros dias. Comprovar endereço fixo, trabalho e vínculos familiares pode ser decisivo para a liberdade.

Fiança na delegacia

Nos crimes com pena máxima não superior a 4 anos, a própria autoridade policial pode conceder fiança (art. 322 do CPP). Nos demais casos, a fiança, quando cabível, depende do juiz. Há crimes em que a lei a proíbe, e situações, como o descumprimento de medida protetiva, em que só o juiz pode concedê-la.

O que a família deve evitar

  • Conversar sobre os fatos por telefone ou mensagens com a pessoa presa ou com outros envolvidos;
  • Procurar a vítima ou testemunhas, o que pode prejudicar a defesa e justificar a prisão;
  • Publicar informações sobre o caso em redes sociais;
  • Aceitar orientações de terceiros sem conferência por advogado.

Perguntas frequentes

As regras variam conforme a unidade. O advogado, porém, tem o direito de se comunicar com o cliente preso, inclusive de forma reservada (art. 7º, III, da Lei nº 8.906/1994).

A lei determina que a audiência de custódia seja realizada no prazo máximo de 24 horas após a realização da prisão (art. 310 do CPP).

Sim. A defesa pode pedir a revogação da preventiva e, sendo o caso, impetrar habeas corpus.

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